Erga Omnes #1
A ideia da elaboração do informativo periódico Erga Omnes (do latim, “Para Todos”) feito por esta advogada (Nathalie Pagni Diniz) nasceu da necessidade de manter seus clientes - e demais interessados - informados sobre assuntos jurídicos atuais mais relevantes.
Nesta primeira edição (Erga Omnes #1), tratarei sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18, também conhecida por “LGPD”), as alterações advindas com a Medida Provisória no 869/18 e outras emendas, bem como suas implicações no contexto jurídico atual.
LGPD - Importância e Demais Regulações sobre o Tema
Há pouco mais de uma década, falava-se em revolução tecnológica como algo novo, não sendo certo o que tanta inovação podia trazer à humanidade. Nos dias atuais, já é possível mensurar em que cenário a inteligência artificial é desenhada e, com isso, delimitar suas implicações na coletividade mundial.
Foi este contexto que levou a comunidade europeia a criar e aprovar a General Data Protection Regulation (GDPR), norma esta que regulou a proteção de dados daquele continente, delimitando as linhas gerais sobre o tema de modo global.
Passado não muito tempo, ante o uso indiscriminado de informações pessoais através da internet, o Brasil também tratou de regular o assunto, com o intuito de se adequar à realidade mundial vigente.
Por que precisamos da LGPD?
Após debates no Congresso Nacional, foi sancionada, em 14/08/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD, em boa medida alinhada com a regulação europeia (GDPR), tem como principal objetivo garantir a privacidade dos dados pessoais (enquanto informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável), permitindo maior controle sobre eles.
Para tanto, a referida Lei dispõe regras claras sobre:
- Processos de coleta de dados
- Armazenamento de dados (ainda que não estejam sendo utilizados)
- Compartilhamento destas informações
- Promoção do desenvolvimento tecnológico da sociedade
- Defesa do consumidor
A Importância da Regulação
A regulação sobre dados pessoais é de extrema relevância, pois a maioria das relações interpessoais e econômicas atuais dependem da viabilização do livre tráfego de dados.
Ora, mais do que nunca os negócios jurídicos vêm sendo entabulados através da rede mundial de computadores, sendo certo que o volume de dados pessoais trocados cresce de maneira exponencial. Desta forma, uma série de novas obrigações e conceitos têm sido impostos a todos os grandes atores da economia global.
É justamente nessas circunstâncias que a LGPD foi editada, com o objetivo de criar um arcabouço jurídico de aplicação uniforme e transversal para o uso dos dados pessoais em âmbito nacional, mas que seja também alinhado com normas de outros países e/ou blocos econômicos, de modo a proteger seus usuários.
Alterações e Emendas
Vale esclarecer que, em 28 de dezembro de 2018, foi promulgada a Medida Provisória 869/2018, a qual traçou novas diretrizes à LGPD de forma a torná-la mais específica.
Tais emendas consistem em:
- Mudanças na estrutura e competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Questões sobre compartilhamento de dados entre o poder público e entidades privadas
- Propostas relativas a dados sensíveis de saúde
Sanções
As sanções são severas, podendo haver a imputação ao pagamento de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa privada, grupo ou conglomerado instalados em território nacional, excluídos os tributos, com a limitação de um teto no importe de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Benefícios da Adequação
Por outro lado, se manter dentro dos ditames da LGPD traz pontos de grande valia às corporações, tais como:
- Melhoria no relacionamento com cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade
- Aumento da segurança jurídica para atuar através de dados pessoais
- Valorização do marketing adequado para promover melhor aproximação do cliente final
É preciso entender que a adequação às modificações pode acarretar diferencial competitivo entre as empresas e seus concorrentes, além de gerar confiança social.
AVISO: Este informativo não deve ser usado como opinião legal, não se objetivando a orientação pessoal e unilateral para fins legais. Para melhor aplicação do direito a cada caso, é necessária sempre a consulta de um advogado.
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