Imposto sobre herança
ITCMD 2026: tabela por estado
As alíquotas do imposto sobre herança (ITCMD causa mortis) em cada uma das 27 unidades federativas, com faixas progressivas e isenções. Atualizada em 2 de julho de 2026.
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança. Cada estado tem sua própria lei, com alíquotas que hoje variam de 1% a 8% — teto fixado pelo Senado. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 227/2026), a progressividade passou a ser obrigatória e a apuração, na regra geral, considera o quinhão de cada herdeiro, e não o total da herança. Muitos estados atualizaram suas leis entre 2024 e 2026, por isso vale conferir sempre a legislação vigente.
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| Estado | Alíquota | Faixas (herança) | Como incide |
|---|---|---|---|
| Acre (AC) | 4% a 7% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre o total transmitido LC 373/2020, art. 29 — marginal sobre o monte-mor. Herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) pagam 8% (não modelado). |
| Alagoas (AL) | 4% (fixa) |
| Alíquota única Lei 5.077/1989 — 4% causa mortis (doação: 2%). |
| Amapá (AP)* | 2% a 6% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre o total transmitido Lei 3.149/2024 — alíquota única da faixa, sobre a totalidade dos bens. Faixas em UPF/AP; valor 2026 NÃO confirmado (usado R$ 4,6662 de 2025). |
| Amazonas (AM) | 2% a 4% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro LC 269/2024, marginal por quinhão. Obs.: a isenção legal é p/ espólio total até R$ 400 mil — aqui aproximada como faixa 0% do quinhão. |
| Bahia (BA) | 4% a 8% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro Lei 4.826/1989 (red. Lei 14.802/2024, desde 27/03/2025) — pela redação legal, alíquota única da faixa sobre o quinhão. |
| Ceará (CE) | 2% a 8% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 15.812/2015. Isenção tudo-ou-nada p/ quinhão até 7.000 UFIRCE; acima disso, tributa desde o 1º real. UFIRCE 2026 = R$ 6,29872. |
| Distrito Federal (DF) | 4% a 6% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 3.804/2006; limites corrigidos por INPC (Ato SUREC 25/2025, vigência 2026). Isenção até R$ 176.080,78 por herdeiro. |
| Espírito Santo (ES) | 4% (fixa) |
| Alíquota única Lei 10.011/2013. |
| Goiás (GO) | 2% a 8% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 11.651/1991, art. 78 — marginal (com parcela a deduzir), por quinhão. Isenção até R$ 20 mil por beneficiário. |
| Maranhão (MA)* | 3% a 7% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro Lei 7.799/2002 (red. Lei 10.283/2015). Leitura literal da lei: alíquota única pela faixa de enquadramento; base por quinhão segundo fontes secundárias. |
| Mato Grosso (MT)* | 2% a 8% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 7.850/2002 — marginal, por beneficiário. Faixas em UPF/MT MENSAL (R$ 261,84 em jun/2026 — desatualiza todo mês). Isenção até 1.500 UPF por beneficiário. |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 6% (fixa) |
| Alíquota única Lei 1.810/1997 — 6% causa mortis. Isenção até R$ 100 mil por herdeiro (Lei 6.074/2023). |
| Minas Gerais (MG) | 5% (fixa) |
| Alíquota única Lei 14.941/2003. Projeto de progressividade em tramitação (sem efeito em 2026). |
| Pará (PA) | 2% a 6% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 5.529/1989 (red. Lei 8.868/2019) — marginal, por quinhão. Faixas em UPF-PA (R$ 5,0155 em 2026). |
| Paraíba (PB) | 2% a 8% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 5.123/1990 (red. Lei 12.585/2023) — faixas em R$, decomposição marginal expressa em lei. |
| Paraná (PR) | 4% (fixa) |
| Alíquota única Lei 18.573/2015. Proposta de progressividade foi retirada em 2024. |
| Pernambuco (PE) | 2% a 8% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro LC 563/2025, vigente desde 01/01/2026 — marginal expresso em lei, por quinhão. Imóvel residencial único até R$ 270 mil isento (condicionado, não modelado). |
| Piauí (PI)* | 2% a 6% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 8.558/2024 (desde 01/04/2025) — marginal, por quinhão. Faixas em UFR-PI; valor 2026 não confirmado (usado R$ 4,74 de 2025). Isenção de herança total até 15.000 UFR não modelada. |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre o total transmitido Lei 7.174/2015, art. 26 — alíquota única da faixa sobre a totalidade transmitida. Faixas em UFIR-RJ (R$ 4,9604 em 2026). Isenção de imóvel residencial (até 60.000 UFIR) não modelada. |
| Rio Grande do Norte (RN) | 3% a 6% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 5.887/1989 (red. Lei 9.993/2015) — marginal ("parcela que exceder"), faixas em R$. |
| Rio Grande do Sul (RS) | 3% a 6% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro Lei 8.821/1989, art. 19 — alíquota única da faixa sobre o quinhão inteiro. Faixas em UPF-RS (R$ 28,3264 em 2026). Isenção até 2.000 UPF. |
| Rondônia (RO) | 2% a 4% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro Lei 959/2000 — alíquota única da faixa, por quinhão. Faixas em UPF/RO (R$ 124,46 em 2026). |
| Roraima (RR)* | 4% (fixa) |
| Alíquota única Lei 59/1993 — sem confirmação direta na Sefaz-RR. |
| Santa Catarina (SC) | 1% a 7% |
| Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro Lei 13.136/2004 (8% de não parentes revogado pela Lei 19.053/2024). Isenção de quinhão até R$ 20 mil; imóvel de moradia até R$ 200 mil (Lei 18.831/2024) não modelado. |
| São Paulo (SP) | 4% (fixa) |
| Alíquota única Lei 10.705/2000. Isenções (ex.: imóvel residencial até 5.000 UFESPs, com condições) não modeladas. |
| Sergipe (SE)* | 3% a 8% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro Lei 7.724/2013 (red. Lei 9.297/2023) — alíquota única sobre o quinhão. Faixas em UFP/SE MENSAL (R$ 84,27 em jul/2026). Isenção até 500 UFP. |
| Tocantins (TO) | 2% a 8% |
| Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro Lei 1.287/2001 — alíquota única da faixa sobre o quinhão (Sefaz-TO, Consulta 26/2018). |
* Valores aproximados: faixas definidas em unidade fiscal estadual (UPF/UFIR/UFR) convertidas para reais, ou dados pendentes de confirmação na fonte oficial. Tabela educativa compilada das leis estaduais vigentes em 2026 — não substitui o cálculo oficial da Secretaria da Fazenda nem a orientação de um advogado. Alíquotas de doação podem ser diferentes das de herança.
Perguntas frequentes sobre o ITCMD
O que é o ITCMD?
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados quando alguém recebe uma herança ou uma doação. Cada estado define sua própria alíquota por lei, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Esta página trata das alíquotas sobre herança (causa mortis); as alíquotas de doação podem ser diferentes.
Qual é o ITCMD de São Paulo?
São Paulo cobra alíquota fixa de 4% sobre a herança (Lei 10.705/2000), com isenções para determinados casos, como imóvel residencial de pequeno valor. Há projetos de lei para tornar a alíquota progressiva, ainda sem aprovação.
O ITCMD vai mudar com a Reforma Tributária?
Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD (quem herda mais paga alíquota maior), e a Lei Complementar 227/2026 determinou que a graduação considere o valor do quinhão de cada herdeiro. Os estados estão adaptando suas leis, por isso as alíquotas vêm mudando ano a ano.
Quem paga o ITCMD na herança?
Em regra, cada herdeiro ou legatário paga o imposto sobre a parte que recebe, no estado competente (para bens imóveis, o estado onde o bem está situado; para os demais bens, em geral o estado onde se processa o inventário). O recolhimento é condição para concluir o inventário e registrar a transferência dos bens.
Para entender como a herança é dividida antes de calcular o imposto, veja também os artigos como é dividida a herança entre cônjuge e filhos e quem herda: a ordem de vocação hereditária.
Planejamento sucessório bem feito pode reduzir legalmente o ITCMD da sua família.
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