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LGPD - Importância e Demais Regulações sobre o Tema

Atualizado: 7 de set. de 2020


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ERGA OMNES


A ideia da elaboração do informativo periódico Erga Omnes (do latim, "Para Todos") feito por esta advogada (Nathalie Pagni Diniz) nasceu da necessidade de manter seus clientes - e demais interessados - informados sobre assuntos jurídicos atuais mais relevantes.


Nesta primeira edição (Erga Omnes #1), tratarei sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18, também conhecida por "LGPD"), as alterações advindas com a Medida Provisória no 869/18 e outras emendas, bem como suas implicações no contexto jurídico atual.


Espero que as informações trazidas nos artigos publicados nesta sessão sirvam para orientação, além de ser de suma relevância para o cultivo e discussão de questões intimamente ligadas à coletividade.


Boa leitura!


*AVISO: Este informativo não deve ser usado como opinião legal, não se objetivando a orientação pessoal e unilateral para fins legais. Para melhor aplicação do direito a cada caso, é necessária sempre a consulta de um advogado.


ERGA OMNES #1

LGPD - Importância e Demais Regulações sobre o Tema


Há pouco mais de uma década, falava-se em revolução tecnológica como algo novo, não sendo certo o que tanta inovação podia trazer à humanidade. Nos dias atuais, já é possível mensurar em que cenário a inteligência artificial é desenhada e, com isso, delimitar suas implicações na coletividade mundial.


Foi este contexto que levou a comunidade europeia a criar e aprovar a General Data Protection Regulation (GDPR), norma esta que regulou a proteção de dados daquele continente, delimitando as linhas gerais sobre o tema de modo global.


Passado não muito tempo, ante o uso indiscriminado de informações pessoais através da internet, o Brasil também tratou de regular o assunto, com o intuito de se adequar à realidade mundial vigente.


Após debates no Congresso Nacional, foi sancionada, em 14/08/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, por que precisamos dela?


A LGPD, em boa medida alinhada com a regulação europeia (GDPR), tem como principal objetivo garantir a privacidade dos dados pessoais (enquanto informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável), permitindo maior controle sobre eles.

Para tanto, a referida Lei dispõe regras claras sobre processos de coleta, armazenamento de dados (ainda que não estejam sendo utilizados) e compartilhamento destas informações, bem como ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico da sociedade e a própria defesa do consumidor.


A regulação sobre dados pessoais é de extrema relevância, pois a maioria das relações interpessoais e econômicas atuais dependem da viabilização do livre tráfego de dados.

Ora, mais do que nunca os negócios jurídicos vêm sendo entabulados através da rede mundial de computadores, sendo certo que o volume de dados pessoais trocados cresce de maneira exponencial. Desta forma, uma série de novas obrigações e conceitos têm sido impostos a todos os grandes atores da economia global.


É justamente nessas circunstâncias que a LGPD foi editada, com o objetivo de criar um arcabouço jurídico de aplicação uniforme e transversal para o uso dos dados pessoais em âmbito nacional, mas que seja também alinhado com normas de outros países e/ou blocos econômicos, de modo a proteger seus usuários.


Vale esclarecer que, em 28 de dezembro de 2018, foi promulgada a Medida Provisória 869/2018, a qual traçou novas diretrizes à LGPD de forma a torná- la mais específica. Como é de se esperar, há outras tantas propostas de emenda ao texto, visando propor alterações adicionais à LGPD sem, no entanto, que a ideia principal seja alterada.


Tais emendas consistem em mudanças ou alterações na estrutura e competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), relacionam questões sobre compartilhamento de dados entre o poder público e entidades privadas, além de promoverem propostas relativas a dados sensíveis de saúde.


Mesmo com o grande número de emendas apresentadas pelos parlamentares e a possibilidade de alterações no texto original, a LGPD está prestes a entrar em vigor (agosto de 2020 - alteração dada pela MP), de maneira que as obrigações e princípios gerais devem ser seguidos pelas corporações, a fim de que não sejam compelidas às punições dispostas na Lei.


E tais sanções são severas, podendo haver a imputação ao pagamento de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa privada, grupo ou conglomerado instalados em território nacional, excluídos os tributos, com a limitação de um teto no importe de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.


Por outro lado, se manter dentro dos ditames da LGPD traz pontos de grande valia às corporações, tais como, melhoria no relacionamento com cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade, o aumento da segurança jurídica para atuar através de dados pessoais e a valorização do marketing adequado para promover melhor aproximação do cliente final.


É preciso entender que a adequação às modificações, antes de o prazo da regulamentação entrar em vigor (agosto de 2020), pode acarretar diferencial competitivo entre as empresas e seus concorrentes, além de gerar confiança social.

A advogada Nathalie Pagni Diniz possui uma história de credibilidade, excelência e comprometimento com seus valores, de respeito à ética e busca da excelência técnica, de modo que está sempre à disposição para eventuais dúvidas, além de possuir equipe pronta para ajudar a todos na adequação para essa nova realidade.


(14/08/2019)


Nathalie Pagni Diniz é advogada, possui Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo (2009), Pós Graduação Latu Sensu pela FGVLaw em Processo Civil ("O Novo Código de Processo Civil e seus Impactos na Advocacia Contenciosa") (2018) e, atualmente, é pós-graduanda na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo área de Direito de Família e Sucessões (2020-2022). Consolidou carreira jurídica atuando como advogada em escritórios de renome em São Paulo. Atualmente, possui escritório próprio.


*AVISO: Este informativo não deve ser usado como opinião legal, não se objetivando a orientação pessoal e unilateral para fins legais. Para melhor aplicação do direito a cada caso, é necessária sempre a consulta de um advogado.


 
 
 

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