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A anuidade da OAB não deve ser arcada por escritórios de advocacia


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A sexta-feira vem acompanhada de boa notícia aos advogados.


Em julgamento da Apelação Cível 5017261-37.2019.4.03.6100, o TRF3 concluiu que apenas advogados e estagiários estão sujeitos à obrigação de recolher anuidade à OAB.


O Desembargador Relator do caso pautou seu entendimento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual a inteligência se refere à inexistência de determinação legal expressa que estabeleça a cobrança de anuidade do órgão de representação de classe para as sociedades de advocacia.


Mais! Os valores desembolsados pelos escritórios de advogados podem ser a eles inteiramente ressarcidos pela OAB, com a devida atualização monetária, no limite do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.


NPD - Consultoria Jurídica e Advocacia

 
 
 

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