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Golpe do Motoboy e as Instituições Financeiras


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Sabemos que golpes contra clientes de bancos são mais comuns do que imaginamos e os agentes de tais atividades criminosas aprimoram suas ações com o passar dos anos.


O mais novo truque dos bandidos ficou conhecido como "golpe do motoboy" e, muito embora pensemos que jamais acontecerá conosco, importa ter em mente que as artimanhas dos malfeitores estão a cada dia mais bem elaboradas, de modo a realmente parecerem com as atividades realizadas pelos funcionários das instituições financeiras.


Assim, a prática criminosa pode afetar qualquer um, não apenas as pessoas mais vulneráveis ou com menor índice de instrução.


Principalmente em tempos de pandemia, a maioria das pessoas se vale das movimentações bancárias online, o que dá espaço à atividades delituosas, que merecem atenção do consumidor.


O modus operandi para consumação do "golpe do motoboy" é quase sempre o mesmo. A quadrilha entra em contato com a vítima se passando por funcionário da instituição bancária e consegue extrair o maior número de dados pessoais, informam que há transações que não condizem com a realidade das movimentações financeiras da vítima e questionam se há o reconhecimento daquelas transações (que, na verdade, inexistem).


Por óbvio, não há o reconhecimento das operações alegadas pelo bandido, fazendo-o sugerir que a vítima entre em contato com a central de relacionamentos da instituição bancária para cancelar o cartão, "com intuito de se evitar maiores prejuízos".


Como o pedido de cancelamento é feito quase sempre de forma instantânea pela vítima, os estelionatários aguardam para realizar a interceptação telefônica transferindo a ligação para outros bandidos da mesma quadrilha, simulando a transferência da ligação para um suposto call center muito similar ao praticado pela instituição bancária. Nesta fase, a partir de um programa de computador, as senhas da vítima são copiadas.


E é aqui que a atividade criminosa ganha o nome de "golpe do motoboy". O suposto bancário informa que a instituição financeira está conduzindo investigação, em parceria com a polícia, para descobrir a origem das fraudes e solicita que o cliente contribua com a operação. Para tanto, a vítima é instruída a entregar o cartão de crédito "fraudado" para um portador (o "motoboy"), especificamente designado pelo banco para tal finalidade.


Ao entregar o cartão aos bandidos, o estrago está feito, pois os mesmos se valem das senhas para realizar compras e saques, geralmente, até o limite do cartão furtado.


Caso você venha a ser vítima de atividades criminosas como esta, saiba que não está desamparado pela lei. Isso porque, os contratos bancários são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo a responsabilizar objetivamente as instituições bancárias por práticas como a descrita acima.


Noutras palavras, não é necessária a comprovação de culpa do banco para que haja indenização dos valores subtraídos de seus clientes através de atividades criminosas. Ademais, é dever do banco proteger o patrimônio de seus clientes com sistemas de segurança digital efetivos.


Suspeitando de qualquer atividade criminosa, procure entrar em contato com o gerente de sua conta e, em caso de efetivo dano, procure um advogado.


A NPD - Constultoria Jurídica e Advocacia possui história de credibilidade, de modo a poder orientar os clientes de instituições financeiras contra tais falhas de sistemas de segurança e a injustificada perda de bens.

 
 
 

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