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Você sabe o que significa "senexão"?


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Trata-se de um possível novo instituto jurídico no âmbito do Direito de Família, que se assemelha à adoção de crianças e adolescentes, mas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.


Sabemos que o direito nasce dos anseios da sociedade e há muita movimentação popular neste sentido, com a existência de projetos de lei relativas ao assunto na Câmara dos Deputados.


A discussão do tema adota questões já dispostas no "Estatuto do Idoso", sendo necessário que haja vantagens reais para o idoso e que a senexão se funde em motivos legítimos.

Assim como na adoção, na senexão deverá haver o cumprimento de todos os requisitos como fase de adaptação, estágio de convivência, cadastro de interessados e afins.


Por outro lado, deve ser levada em consideração a necessária construção social de ruptura com a imagem de que o longevo é um individuo frágil, enfermo ou, até mesmo, incapaz para que não se compare a senexão com a adoção (instituto jurídico voltado à crianças e adolescentes).


Aos idosos deve ser depositado o devido respeito por sua experiência de vida, competindo aos mais jovens a obediência à independência e liberdade daqueles.


Ao contrário da adoção, na senexão não se busca a curatela da autonomia do idoso e, sim, sua convivência em um lar com afeto e amor, o que lhe é garantido tanto pelo artigo 3º do Estatuto do Idoso, como pelo artigo 229 da Constituição Federal.


A advogada Nathalie Pagni Diniz possui história de credibilidade, excelência e comprometimento com seus valores, de respeito à ética e busca da excelência técnica, de modo que está sempre à disposição para sanar eventuais dúvidas, além de estar pronta para melhor aplicação do direito ao caso concreto relacionado ao direito de família e sucessões.

 
 
 

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