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Você sabia que agora existe a opção de realizar divórcio extrajudicial online?


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020, que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.


Dentre outras providências, a norma estabelece que agora é possível realizar o divórcio online.


Os requisitos continuam os mesmos para o divórcio extrajudicial:


(i) ser de comum acordo do casal (consensual);

(ii) não haver filhos menores, nem gravidez;

(iii) estarem as partes devidamente acompanhadas de um(a) advogado(a).

 
 
 

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